TurisOne Check-In Voltar à Loja
Documento Jurídico Oficial

Termos de Serviço e Licenciamento de Uso

TurisOne Check-In • Versão Vigente: 2026.1 • Última Atualização: 24 de Setembro de 2026

1. Identificação do Titular e Preâmbulo

O presente Termo de Serviço e Contrato de Licenciamento de Software por Adesão ("Termo") regula as condições gerais de aquisição, acesso e utilização da ferramenta tecnológica TurisOne Check-In, de titularidade e desenvolvimento exclusivo de Daniel Mario Manga Pochintesta, pessoa física inscrita no CPF sob o nº 891.651.364-20, doravante denominado simplesmente "LICENCIANTE".

Ao marcar a opção de aceite na finalização do pedido e proceder com o pagamento da taxa de licenciamento via PIX, o adquirente, seja pessoa física (guia de turismo, coordenador ou motorista) ou pessoa jurídica (agência de turismo ou operadora), doravante denominado "LICENCIATÁRIO", declara ter lido, compreendido e aceitado expressamente todas as cláusulas aqui estipuladas.

2. Objeto do Contrato e Modelo de Licenciamento (Device-Based)

O objeto deste Termo é a concessão de Licença de Uso de Software não exclusiva, pessoal e intransferível para o aplicativo progressivo (PWA) TurisOne Check-In, vinculada estritamente à quantidade de dispositivos móveis autorizados pelo pacote comercial contratado pelo LICENCIATÁRIO.

Os pacotes comercializados compreendem as seguintes cotas estruturais:

  • Pacote Single: Direito de ativação individual e exclusiva em até 1 (um) dispositivo móvel;
  • Pacote Dupla: Direito de ativação em até 2 (dois) dispositivos móveis simultâneos sob a mesma chave mestre;
  • Pacote Equipe: Direito de ativação em até 5 (cinco) dispositivos móveis simultâneos sob a mesma chave mestre;
  • Pacote Frota: Direito de ativação em até 10 (dez) dispositivos móveis simultâneos sob a mesma chave mestre.
Trava de Aparelho Único: Cada slot de licença vincula-se à assinatura de hardware digital (fingerprint) do aparelho no momento do primeiro acesso. Caso a cota contratada seja excedida, tentativas adicionais de ativação serão bloqueadas até que um dos aparelhos cadastrados seja liberado pelo suporte técnico.

3. Propriedade Intelectual e Vedações (Leis 9.609/98 e 9.610/98)

O software TurisOne Check-In, seus códigos-fonte, algoritmos, rotinas criptográficas, elementos visuais, marcas e documentações são de propriedade exclusiva do LICENCIANTE, estando amplamente protegidos pelas Leis Federais nº 9.609/1998 (Proteção da Propriedade Intelectual de Programas de Computador) e nº 9.610/1998 (Direitos Autorais).

É expressamente vedado ao LICENCIATÁRIO:

  • Praticar qualquer ato de engenharia reversa, descompilação, desmontagem ou modificação dos arquivos do software;
  • Sublicenciar, revender, alugar, doar ou transferir a chave de licença a terceiros não autorizados;
  • Remover, ocultar ou adulterar avisos de direitos autorais ou marcas registradas pertencentes ao ecossistema TurisOne;
  • Utilizar qualquer método automatizado ou robô para burlar os mecanismos de validação ou de quotas de dispositivos.
Pirataria e Contrafação: A violação de direitos autorais de software sujeita o infrator às sanções civis de indenização e criminais de reclusão de até 4 anos, além de multa, nos termos do Art. 12 da Lei nº 9.609/98.

4. Isolamento Funcional da Licença

A aquisição do TurisOne Check-In concede licença de uso estritamente restrita a esta ferramenta operacional offline. A aquisição não outorga, sob nenhuma hipótese, acesso automático, gratuito ou compartilhado a outros sistemas, módulos, CRMs, ERPs ou ferramentas web do ecossistema TurisOne (tais como TurisOne Manager, TurisOne Protect, TurisOne FNRH ou TurisOne Sites), os quais constituem produtos independentes com precificação e políticas próprias.

5. Operação 100% Offline e Responsabilidade de Dados (LGPD)

O TurisOne Check-In foi concebido e programado sob o paradigma estrito de Edge Computing e Offline-First. Uma vez ativado, todas as informações de viagens, listas de passageiros, assentos, números de documentos e diários de bordo são armazenadas de forma restrita e local no banco relacional interno do navegador do smartphone do LICENCIATÁRIO (IndexedDB).

Em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei Federal nº 13.709/2018 - LGPD):

  • O LICENCIATÁRIO atua na qualidade de Controlador Exclusivo dos dados pessoais dos passageiros cadastrados na ferramenta, respondendo integralmente pela legitimidade da coleta, base legal e descarte;
  • O LICENCIANTE não tem acesso, não visualiza, não transmite e não hospeda listas de turistas ou diários de bordo em seus servidores, não figurando como Operador dessas informações;
  • O aplicativo disponibiliza rotinas de expurgo permanente e cópias de segurança criptografadas (.t1checkin) para total cumprimento dos direitos dos titulares previstos no Art. 18 da LGPD.

6. Direito de Arrependimento e Reembolso em até 7 Dias (CDC e Lei Felca)

Em estrita conformidade com o Artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor (Lei Federal nº 8.078/1990) e o Decreto Federal nº 7.962/2013 (Lei Felca), o LICENCIATÁRIO que adquirir a licença por meio da internet poderá exercer seu Direito de Arrependimento no prazo de até 7 (sete) dias corridos, contados a partir da data e horário da confirmação do pagamento via PIX.

Para exercer este direito com total transparência e facilidade, basta enviar mensagem ao canal oficial de atendimento via WhatsApp informando o e-mail ou a chave gerada. O estorno do valor pago integralmente será processado e devolvido à conta de origem do PIX em até 24 horas úteis, procedendo-se com a revogação simultânea da respectiva chave de ativação.

7. Canais Oficiais de Suporte Técnico

O LICENCIANTE disponibiliza canal direto e humanizado para esclarecimento de dúvidas operacionais, auxílio em trocas de aparelho (reset de dispositivo) ou solicitações comerciais nos dias úteis:

8. Foro de Eleição

Para dirimir quaisquer dúvidas, litígios ou controvérsias oriundas do presente Termo, as partes elegem de comum acordo o Foro da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro - RJ, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, ressalvadas as disposições cogentes de proteção ao consumidor quando aplicáveis.